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Responsabilidade Civil - RCF
Todo o culpado em acidente de trânsito, deve reparar os danos causados ao terceiro, neste caso, você pode ter direito a uma indenização pelas seguintes coberturas: dano material, dano moral, dano estético, dano físico e lucros cessantes.
Para fazer esse encaminhamento o prazo é de 3 anos após o acidente e os valores são variados devido a apólice.
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