Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros, ciclistas e/ou pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Menor ou incapaz também tem direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo seu representante legal, via procuração.